{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102437,"origem":"stj","sha256_origem":"06c1aa803366af2465832d96ba66a0d1f60c258ced5d1540ed2efda737562d0e","registro_original":{"id_fonte":"000916162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831742","numero_registro":"202500117562","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE\nCONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA\nRECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos\nsimultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de\nordem formal, quais sejam: (a) é indispensável que a matéria\ninvocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b)\né necessário que a decisão possa ser tomada sem necessidade de\ndilação probatória.\n2. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo\nfático-probatório, concluiu que a alegação de excesso de execução\ndemandaria dilação probatória, incompatível com a exceção de\npré-executividade. Alterar tal entendimento, considerando as\ncircunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria\nfática-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"16f9334889d63462f97ad0086cbb813bfb1c91d19be87ce8990691d5e2f186a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
