# Registro público: STJ — 2823887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f3bc21ee12bf1661f9b415b1b4f60575a0754f09f25ed44de5200f6b90390e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, para superar as conclusões a que chegou a Corte de
origem, a fim de se reconhecer não estarem presentes os requisitos
necessários para o deferimento do pedido de tutela de urgência seria
necessário o revolvimento das premissas fáticas que embasaram o
aresto recorrido.
1.1. "O juiz está autorizado a adotar as providências adequadas ao
cumprimento das ordens judiciais, desde que efetivas e
proporcionais. Dentre os meios coercitivos de execução típicos, a
multa pelo descumprimento de ordem judicial (astreintes) é um modo
de impor o cumprimento do julgado" (REsp n. 2.091.371/PR, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN
de 17/2/2025.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. No caso, para superar as conclusões a que chegou a Corte de
origem, a fim de se reconhecer não estarem presentes os requisitos
necessários para o deferimento do pedido de tutela de urgência seria
necessário o revolvimento das premissas fáticas que embasaram o
aresto recorrido.
1.1. "O juiz está autorizado a adotar as providências adequadas ao
cumprimento das ordens judiciais, desde que efetivas e
proporcionais. Dentre os meios coercitivos de execução típicos, a
multa pelo descumprimento de ordem judicial (astreintes) é um modo
de impor o cumprimento do julgado" (REsp n. 2.091.371/PR, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN
de 17/2/2025.).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REVISÃO
- SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1982603>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1972132>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1368435>>-RJ, <<REsp 1718501>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1335857>>-MT
(JUIZ - PROVIDÊNCIAS - CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS - MULTA)
   STJ - <<REsp 2091371>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3bc21ee12bf1661f9b415b1b4f60575a0754f09f25ed44de5200f6b90390e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3bc21ee12bf1661f9b415b1b4f60575a0754f09f25ed44de5200f6b90390e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

