{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102446,"origem":"stj","sha256_origem":"1caca9aa9b793aeaed144fca4347bdf88211ad4988a9f4dd041184876bdec1eb","registro_original":{"id_fonte":"000916174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721617","numero_registro":"202403065861","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nDECAIMENTO MÍNIMO. SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a agravo em recurso especial em que se discute a\ncondenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação\nque buscava informações sobre o perfil @foipego1.\n2. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora obteve apenas a\ninformação do protocolo de IP do usuário, sendo impossível exigir\noutros dados não solicitados na criação da conta, bem como que não\nhouve resistência da parte recorrida quanto a essa informação.\n3. A decisão agravada manteve a sentença, que não condenou o\nrecorrido ao pagamento de custas e honorários em razão da ausência\nde pretensão resistida e do decaimento mínimo.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a ausência de resistência da parte recorrida ao pedido de\ninformação do protocolo de IP após a instalação da lide afasta a\nfixação de honorários advocatícios; e (ii) saber se a Súmula n. 7 do\nSTJ se aplica ao caso, a qual impede o reexame de fatos e provas em\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida, pois a\nrevisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de\nfatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A ausência de resistência ao pedido específico de informação do\nprotocolo de IP justifica a não condenação ao pagamento de\nhonorários advocatícios, conforme entendimento do Tribunal de\norigem.\n7. A jurisprudência do STJ não permite a alteração da distribuição\ndos ônus sucumbenciais sem análise das peculiaridades do caso\nconcreto, o que também é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de resistência ao pedido\nespecífico de informação justifica a não condenação ao pagamento de\nhonorários advocatícios. 2. A revisão da distribuição dos ônus\nsucumbenciais demanda análise de fatos e provas, vedada pela Súmula\nn. 7 do STJ em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  Marco Civil da Internet; CPC/2015,\nart. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.730.605/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n28/9/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d434a1c96dc3d87592a2ea973573f4f9c578b4536f141beed59ad3a68e364dd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
