{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102467,"origem":"stj","sha256_origem":"3eeb8441a55bca93efd66b4f20c0a1f21efbc33d7a6d5b2192117e97ab8e19f4","registro_original":{"id_fonte":"000916272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2663164","numero_registro":"202402069833","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTAÇÃO SOBRE O CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §\n2º, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nSEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm como\nobjetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, a parte\nora embargante requereu, em impugnação dos embargos de declaração\nopostos pelo ora embargado, a aplicação da multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC, pelo manejo de embargos de declaração com\nintuito protelatório.\n3. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é de que a\ninterposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé\nnem ato atentatório à dignidade da justiça, sendo indispensável a\ncomprovação do caráter manifestamente protelatório, o que não\nocorreu no presente caso.\n4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para suprir omissão\nrelativa à tese de não incidência, na hipótese do autos, da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"655c9988da495d9dfb89218d5b9d1d44e3faf9837cc146800d1a53a737215afa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
