# Registro público: STJ — 2791205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102468/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 514a5d4d7f248714b41a8d894b74f76e1dde02ce938971664ae189ad97307a81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm como objetivo
sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, os presentes
aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à
majoração dos honorários advocatícios.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
que seja majorada a verba honorária em 1% sobre o valor fixado pela
instância ordinária.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm como objetivo
sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, os presentes
aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à
majoração dos honorários advocatícios.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
que seja majorada a verba honorária em 1% sobre o valor fixado pela
instância ordinária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
