{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102488,"origem":"stj","sha256_origem":"7980387b656f8e949aa1b4aa4858571789a3952605cc4794ad4d9aea7d386d42","registro_original":{"id_fonte":"000916340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660604","numero_registro":"202402036166","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.\n1. Interposto o agravo interno contra decisão que negou seguimento\nao recurso especial e tendo o referido recurso sido apreciado pelo\nTribunal de origem nos termos do entendimento consolidado sob o rito\ndos repetitivos, incabível novo recurso especial (ou agravo do art.\n1.042 do CPC), ou qualquer outro apelo dirigido a este Tribunal,\nsob pena de tornar-se ineficaz a Lei n. 11.672/2008.\n2. \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser\npossível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram\nvencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de\nsucumbência mínima ou recíproca, e a fixação do respectivo quantum,\npor implicar incursão no suporte fático da demanda, esbarrando no\nóbice da Súmula 7/STJ\" (AgInt no REsp n. 1.418.989/RS, Relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe\n1º/10/2020).\n3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,\na decisão agravada e, de plano, conhecer em parte do agravo para não\nconhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011672 ANO:2008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO REPETITIVO - AGRAVO INTERNO -\nINTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1841088>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1581438>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1829782>>-RJ\n(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1418989>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1882165>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f29d511f9c120bca2ed8dba4e7759955fd182acda7951d2590755c3cd32f4833","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
