# Registro público: STJ — 1055884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c89d074841180f09173c887888f7b545e91fb5d88f857a60205f65ae66fe7db3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ENTIDADE FECHADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBA INCORPORADA AOS
PROVENTOS COMPLEMENTARES. DECISÃO  SUBSTITUÍDA  PELO JULGAMENTO
DEFINITIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO OU DA
VIOLAÇÃO AO DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, nas ações em que
se pretende a restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela
posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa
do beneficiário de decisão judicial de natureza precária, o prazo
prescricional tem início na data da ciência pelo titular de forma
definitiva da lesão ou da violação ao seu direito subjetivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao examinar as provas dos autos, delineou
que entre a data do ajuizamento da ação e o trânsito em julgado da
ação inibitória, quando a Fundação Banrisul teve inequívoca ciência
da impossibilidade de os valores pagos serem descontados em folha de
pagamento, não decorreu o prazo prescricional.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ENTIDADE FECHADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBA INCORPORADA AOS
PROVENTOS COMPLEMENTARES. DECISÃO  SUBSTITUÍDA  PELO JULGAMENTO
DEFINITIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO OU DA
VIOLAÇÃO AO DIREITO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, nas ações em que
se pretende a restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela
posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa
do beneficiário de decisão judicial de natureza precária, o prazo
prescricional tem início na data da ciência pelo titular de forma
definitiva da lesão ou da violação ao seu direito subjetivo.
2. O acórdão recorrido, ao examinar as provas dos autos, delineou
que entre a data do ajuizamento da ação e o trânsito em julgado da
ação inibitória, quando a Fundação Banrisul teve inequívoca ciência
da impossibilidade de os valores pagos serem descontados em folha de
pagamento, não decorreu o prazo prescricional.
3. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - AÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO DIREITO SUBJETIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1784132>>-SP, <<REsp 1776017>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
