# Registro público: STJ — 1780529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102497/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f958f2f5de791e469de5708c908503adaeafde4e3a53535f864aa73fbd398e45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE
TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de
expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo
violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à
decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera
deliberação anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no
sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais
arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa
ou do proveito econômico. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE
TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
1. O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de
expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo
violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à
decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera
deliberação anterior.
2. Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no
sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais
arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa
ou do proveito econômico. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1522709>>-SC
(DECISÃO SURPRESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2645150>>-SP
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALORES IRRISÓRIOS - INFERIOR A 1% DO
VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1300030>>-MT,
         <<REsp 1705692>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1308167>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2880011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 17764](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
