# Registro público: STJ — 1953846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-28
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e88592d3b4397ba7bf78b1a3800b3557534c5159badc438f1e1a6a1101bbb89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLANO DE
SAÚDE. CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL
CARACTERIZADA. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da
necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso
especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** No termos da jurisprudência desta Corte, a cláusula contratual
que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados
pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência (AgInt no
REsp 1.815.543/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 15/10/2019, DJe de 06/11/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, "a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero
descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No
entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou
emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há
configuração de danos morais indenizáveis" (AgInt no REsp
1.838.679/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
03/03/2020, DJe de 25/03/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno des provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLANO DE
SAÚDE. CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL
CARACTERIZADA. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da
necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso
especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. No termos da jurisprudência desta Corte, a cláusula contratual
que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados
pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência (AgInt no
REsp 1.815.543/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 15/10/2019, DJe de 06/11/2019).
4. Ademais, "a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero
descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No
entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou
emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há
configuração de danos morais indenizáveis" (AgInt no REsp
1.838.679/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
03/03/2020, DJe de 25/03/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA -
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1162073>>-MG
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1266393>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1141396>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1134133>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA
CONTRATUAL - ÓBICE A COBERTURA EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1815543>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1771663>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1762156>>-PA,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1802795>>-PR
(RECUSA DE COBERTURA - TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA -
CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1838679>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
