{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10251,"origem":"stj","sha256_origem":"83d8570254e8b9dd49ce4d3b9ad19aaa9dacf150653f67f98c0108dafc86ae62","registro_original":{"id_fonte":"000822106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752057","numero_registro":"202201961488","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA\nQUE APLICOU O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/6. PLEITO DA DEFESA DE\nINCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA. PACIENTE QUE ATUOU COMO MULA A SERVIÇO\nDE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores\nque, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes\npara a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes.\n2. No caso, a grande quantidade de entorpecentes apreendidos (99,45\nkg de maconha), a logística empregada no transporte (realizado entre\nestados da Federação, com utilização de veículo receptado), bem\ncomo a forma de preparação da droga (que seria acomodada em\naparelhos de telefonia celular) efetivamente demonstram o\nprofissionalismo empregado na empreitada criminosa, apto a\njustificar a redução da pena na fração mínima de 1/6.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1fe9c8884b53047eedc50c602ff3c94b71289f846cd2ce6e5fe6ec00993832cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
