# Registro público: STJ — 752593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f7219f5d41bf5c9accf2006bddb38ff0b45a1d214985edd4cbef6cef9b8566d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822107
- **Número de registro na fonte:** 202201985396
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 24 DO
CP. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. ART. 22 DO CP. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE MAIS DE 500 QUILOS DE MACONHA.
ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluindo a Corte de origem que não comprovada a excludente de
ilicitude do estado de necessidade, alcançar conclusão distinta,
como pretende o ora recorrente, ensejaria revolvimento
fático-probatório, vedado na presente via.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do pedido de absolvição com base no art. 22 do CP,
posto que tal tese consiste em inovação recursal, uma vez que
veiculada de forma inaugural na presente sede.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstrada a dedicação do paciente a atividades criminosas,
afasta-se, de forma escorreita e fundamentada, a incidência do
previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Concluir diversamente,
de forma a aplicar a pretendida minorante, acarretaria reexame
fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** A negativa ao direito de recorrer em liberdade decorreu da
gravidade concreta da conduta do paciente, que praticou crime
gravíssimo, qual seja, o tráfico de drogas, com apreensão de mais de
500 quilos de maconha, demonstrando o envolvimento do paciente com
o crime organizado, além do fato que esteve preso durante toda a
instrução processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 24 DO
CP. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. ART. 22 DO CP. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE MAIS DE 500 QUILOS DE MACONHA.
ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Concluindo a Corte de origem que não comprovada a excludente de
ilicitude do estado de necessidade, alcançar conclusão distinta,
como pretende o ora recorrente, ensejaria revolvimento
fático-probatório, vedado na presente via.
2. Não se conhece do pedido de absolvição com base no art. 22 do CP,
posto que tal tese consiste em inovação recursal, uma vez que
veiculada de forma inaugural na presente sede.
3. Demonstrada a dedicação do paciente a atividades criminosas,
afasta-se, de forma escorreita e fundamentada, a incidência do
previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Concluir diversamente,
de forma a aplicar a pretendida minorante, acarretaria reexame
fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
4. A negativa ao direito de recorrer em liberdade decorreu da
gravidade concreta da conduta do paciente, que praticou crime
gravíssimo, qual seja, o tráfico de drogas, com apreensão de mais de
500 quilos de maconha, demonstrando o envolvimento do paciente com
o crime organizado, além do fato que esteve preso durante toda a
instrução processual.
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento.  Os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f7219f5d41bf5c9accf2006bddb38ff0b45a1d214985edd4cbef6cef9b8566d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

