{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102533,"origem":"stj","sha256_origem":"b213e4c2a507ba9125b2c8491ad81776779ef61ecd9ae20b70b5d17460b80ce6","registro_original":{"id_fonte":"000917587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175392","numero_registro":"202403823879","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. CRÉDITO CONCURSAL E CRÉDITO\nEXTRACONCURSAL. DISTINÇÃO E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por sociedade empresária em\nrecuperação judicial contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em\nsede de agravo de instrumento provido, admitiu impugnação de crédito\ncomo retardatária, mesmo apresentada fora do prazo de 10 dias\nprevisto no art. 8º da Lei 11.101/2005, determinando a análise do\nmérito pelo Juízo recuperacional.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, a\nimpugnação de crédito apresentada fora do prazo de 10 dias pode ser\nrecebida como impugnação retardatária.\nIII. Razões de decidir\n3. A distinção entre créditos concursais e extraconcursais é\nrelevante, pois os créditos extraconcursais não se submetem aos\nprazos e procedimentos da recuperação judicial, nos expressos termos\ndo art. 49, caput e § 3º, da Lei 11.101/2005.\n4. Na hipótese de impugnação, na qual o credor pretende discutir\nacerca da natureza do crédito, visando à sua exclusão dos efeitos da\nrecuperação, não há que se falar em sujeição ao prazo do art. 8º da\nLei 11.101/2005.\n5. Ademais, a Lei 14.112/2020, que modernizou a Lei 11.101/2005,\nintroduziu a possibilidade de impugnações retardatárias,\nequiparando-as às habilitações retardatárias, permitindo seu\nprocessamento até a homologação do quadro-geral de credores.\n6. Assim, mesmo a impugnação intempestiva que visa à discussão do\ncrédito de natureza concursal pode ser recebida como retardatária,\ndesde que apresentada antes da homologação do quadro-geral de\ncredores, aplicando-se as consequências legais previstas para\nhabilitações retardatárias.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art52_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art8","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art99_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00008 ART:00010 ART:00052 PAR:00002 ART:00099\n        PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1978970>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1822979>>-AC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1822364>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1841893>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"85f47d63fc9bb960562c7e4cae0a36a0d44ddfd488135ad323ac5076f892cddd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b213e4c2a507ba9125b2c8491ad81776779ef61ecd9ae20b70b5d17460b80ce6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
