# Registro público: STJ — 756224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a42a99851e874e6d22155105cdd3a59b1db1a57b736cec3d1b827c12be344647

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  PENA
INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME INTERMEDIÁRIO QUE SE MOSTRA MAIS
ADEQUADO. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao regime prisional, cumpre asseverar que o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria,
declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º
da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007,
afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado
para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando,
também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e
3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o quantum da pena (1 ano, 11 meses e 10 dias de
reclusão) e a primariedade da paciente levariam a fixação do regime
aberto. No entanto, tendo em vista que as circunstâncias judiciais
não lhe são favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do
mínimo, bem como as circunstâncias do caso concreto (quantidade  da
droga - 20 kg de maconha), a fixação do regime semiaberto se mostra
adequado, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, quanto ao pleito de detração do tempo de custódia
cautelar, ele não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que
obsta a apreciação de tal matéria por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em
violação da competência constitucionalmente definida para esta
Corte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  PENA
INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME INTERMEDIÁRIO QUE SE MOSTRA MAIS
ADEQUADO. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Quanto ao regime prisional, cumpre asseverar que o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria,
declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º
da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007,
afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado
para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando,
também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e
3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
2. No caso, o quantum da pena (1 ano, 11 meses e 10 dias de
reclusão) e a primariedade da paciente levariam a fixação do regime
aberto. No entanto, tendo em vista que as circunstâncias judiciais
não lhe são favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do
mínimo, bem como as circunstâncias do caso concreto (quantidade  da
droga - 20 kg de maconha), a fixação do regime semiaberto se mostra
adequado, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. Por fim, quanto ao pleito de detração do tempo de custódia
cautelar, ele não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que
obsta a apreciação de tal matéria por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em
violação da competência constitucionalmente definida para esta
Corte. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a42a99851e874e6d22155105cdd3a59b1db1a57b736cec3d1b827c12be344647
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a42a99851e874e6d22155105cdd3a59b1db1a57b736cec3d1b827c12be344647
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

