{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102547,"origem":"stj","sha256_origem":"2f37282cd26543d01b4163faf6afd592467b54da772710eec6d68784739df57e","registro_original":{"id_fonte":"000917776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2457744","numero_registro":"202303335675","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ART. 3º, II, DA LEI N.\n8.009/90. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em\nrecurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice das\nSúmulas 5 e 7 do STJ. Reconsideração.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese.\n3. \"É admitida a penhora do bem de família, quando o resultado da\ndívida exequenda é decorrente do contrato de compra e venda do\npróprio imóvel, conforme exceção prevista no art. 3º da Lei nº\n8.009/1990\" (AgRg no AREsp n. 652.420/SP, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de\n4/2/2016).\n4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão\nde fls. 274-277 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5f71eaf967c1e9fbf5020d0f3dc956589f6263ced4625d6b937d2e358bbf025","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f37282cd26543d01b4163faf6afd592467b54da772710eec6d68784739df57e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
