# Registro público: STJ — 2189192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44aa61bd47dbb77490253ea466c28a619a28c2751e89fc1932a00f7889f4332f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917778
- **Número de registro na fonte:** 202404794260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) INSTAURADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ART.
134, § 3º, DO CPC. EFEITOS DA SUSPENSÃO LIMITADOS AOS ATOS
RELACIONADOS AO TERCEIRO CUJO PATRIMÔNIO SE PRETENDE ALCANÇAR.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica implica a suspensão do
processo, salvo na hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo.
- **Item 2 (texto oficial):** Os efeitos da suspensão prevista no artigo 134, § 3º, do CPC,
quando interpretada em conjunto com os princípios da efetividade
processual, segurança jurídica e do interesse do credor, no âmbito
especificamente de uma execução ou de um cumprimento de sentença,
estão limitados ao terceiro cujo patrimônio se pretende alcançar com
a desconsideração, bem como estão limitados a qualquer questão
controvertida submetida à apreciação no âmbito do IDPJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão decorrente da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito de um
cumprimento de sentença ou de uma execução, não alcança os atos
constritivos que podem ser realizados ou os que estão em andamento
em face dos executados originários, que já foram citados e integram
regularmente a execução. A limitação da suspensão da execução apenas
aos atos que visem a atingir o patrimônio de terceiros não
incluídos originalmente no processo, permitindo o prosseguimento da
execução em face dos devedores originários, está em conformidade com
o art. 134, § 3º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) INSTAURADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ART.
134, § 3º, DO CPC. EFEITOS DA SUSPENSÃO LIMITADOS AOS ATOS
RELACIONADOS AO TERCEIRO CUJO PATRIMÔNIO SE PRETENDE ALCANÇAR.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica implica a suspensão do
processo, salvo na hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo.
2. Os efeitos da suspensão prevista no artigo 134, § 3º, do CPC,
quando interpretada em conjunto com os princípios da efetividade
processual, segurança jurídica e do interesse do credor, no âmbito
especificamente de uma execução ou de um cumprimento de sentença,
estão limitados ao terceiro cujo patrimônio se pretende alcançar com
a desconsideração, bem como estão limitados a qualquer questão
controvertida submetida à apreciação no âmbito do IDPJ.
3. A suspensão decorrente da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito de um
cumprimento de sentença ou de uma execução, não alcança os atos
constritivos que podem ser realizados ou os que estão em andamento
em face dos executados originários, que já foram citados e integram
regularmente a execução. A limitação da suspensão da execução apenas
aos atos que visem a atingir o patrimônio de terceiros não
incluídos originalmente no processo, permitindo o prosseguimento da
execução em face dos devedores originários, está em conformidade com
o art. 134, § 3º, do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 44aa61bd47dbb77490253ea466c28a619a28c2751e89fc1932a00f7889f4332f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2189192 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44aa61bd47dbb77490253ea466c28a619a28c2751e89fc1932a00f7889f4332f
- **SHA-256 do comentário:** a50f5c1a8d2d2aecdf76eab0c8225ef1cfd9a80176ce79ad967c959ea57424eb
