{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102563,"origem":"stj","sha256_origem":"6a1aa58db4475c1beb57608d5ff4045ebfffa31216df7da13567203cacd7186a","registro_original":{"id_fonte":"000917923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184001","numero_registro":"202404388246","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE\nDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PACTUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial em ação declaratória de inexistência de\ndébito cumulada com repetição do indébito e indenização por dano\nmoral, referente a empréstimo consignado não pactuado.\n2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação,\ndeclarando a inexistência do débito, condenando o réu à devolução em\ndobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$\n10.000,00 por danos morais. A Corte estadual reformou parcialmente a\nsentença, mantendo a declaração de inexistência do débito e a\ndevolução simples dos valores descontados, mas rejeitou a\nindenização por danos morais.\nII. Questão em discussão\n3. As questões em discussão consistem em\nsaber: (i) se houve violação ao art. 1.022 do CPC, em razão de\nomissão no acórdão recorrido, e se a responsabilidade civil do\nrecorrido pelos danos morais decorrentes da fraude foi corretamente\nafastada; e (ii) se são legítimas a aplicação da inversão do ônus da\nprova, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,\ne a alegação de divergência jurisprudencial quanto à configuração\nde danos morais in re ipsa em casos de fraude na contratação de\nempréstimos consignados.\nIII. Razões de decidir\n4. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC\nnão foi demonstrada de forma específica, atraindo a aplicação da\nSúmula n. 284 do STF.\n5. O acórdão recorrido concluiu que não houve má-fé por parte do\nbanco, apenas negligência, o que não configura dano moral, sendo\ninviável a revisão desse entendimento ante o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n6. A responsabilidade da ré foi considerada objetiva, mas não houve\nmá-fé que justificasse a inversão do ônus da prova, conforme\nentendimento do acórdão recorrido e o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n7. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão\nparadigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência da Súmula\nn. 13 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de demonstração específica de\nviolação do art. 1.022 do CPC atrai a aplicação da Súmula n. 284 do\nSTF. 2. A negligência, sem má-fé, não configura dano moral,\ninviabilizando a revisão do acórdão recorrido ante a Súmula n. 7 do\nSTJ. 3. A responsabilidade objetiva sem má-fé não justifica a\ninversão do ônus da prova. 4. A divergência jurisprudencial baseada\nem acórdão do próprio Tribunal de origem atrai a Súmula n. 13 do\nSTJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022; Código Civil,\narts. 186, 188, II, 927 e 944; Código de Defesa do Consumidor, art.\n6º, VIII. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 284; STJ,\nSúmula 7; STJ, Súmula 13.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000013"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e2c48ae46d18faa51d8ee1ff34dbdf9c8ca669d6062c42c2b1283a95a84e52c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a1aa58db4475c1beb57608d5ff4045ebfffa31216df7da13567203cacd7186a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
