{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102565,"origem":"stj","sha256_origem":"e9dc58c38570e01124ee8185728b900e34e3471f9af000261bada9631cbb7633","registro_original":{"id_fonte":"000917925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840968","numero_registro":"202500221240","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO\nPRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da\nSúmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnada a aplicação das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ pela decisão que inadmitira o apelo\nextremo.\n2. O Tribunal de origem considerou que a perícia não foi conclusiva\npara definir se os danos ao caminhão adquirido zero km foram\ncausados por mau uso ou vício de fabricação, não havendo elementos\npara acolher a tese de culpa exclusiva do comprador.\n3. A decisão recorrida concluiu, com base no acervo\nfático-probatório dos autos, pela responsabilidade solidária do\nfabricante e do comerciante pelo vício do produto.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a responsabilidade pelo vício do produto pode ser atribuída\nexclusivamente ao comprador em razão de alegado mau uso do veículo,\nou se persiste a responsabilidade solidária do fabricante e do\ncomerciante; e (ii) saber se é possível reexame de provas em recurso\nespecial, diante da alegação de que o laudo pericial comprovou a\nculpa exclusiva do comprador.\nIII. Razões de decidir\n5. Concluindo a Corte a quo que o laudo\npericial foi inconclusivo quanto à origem dos danos, não permitindo\nafirmar, com certeza, se foram causados por defeito ou por mau uso,\nfica inviabilizada a análise da alegação de culpa exclusiva por\ndemandar reexame de matéria fático-probatória e atrair a incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A responsabilidade solidária do fabricante\ne do comerciante por vício do produto persiste, mesmo diante de\nalegações de mau uso, quando a perícia é inconclusiva. 2. A Súmula\nn. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, in casu,\nquanto à verificação de culpa exclusiva do comprador\".\nDispositivos relevantes citados:  CDC, art. 12, § 3º, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n1.820.038/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 27/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b1deabf03819b1b1f8a138a861d066aa44be2f1c08fe9f7f59051443b08e36aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9dc58c38570e01124ee8185728b900e34e3471f9af000261bada9631cbb7633","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
