{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102572,"origem":"stj","sha256_origem":"6f08c6c0b2307d9cbfaac139b52e997b5d75ccdb8b9ddd3816447bc54a078fb5","registro_original":{"id_fonte":"000917939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729052","numero_registro":"202403189739","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E\nVIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso, sob alegação de omissão no acórdão\nrecorrido quanto a questões jurídicas relevantes, configurando a\nviolação do art. 1.022, II, do CPC.\n2. As agravantes sustentam que a decisão não abordou a natureza do\ncrédito da empresa agravada, violando o art. 49 da Lei n.\n11.101/2005, e que a coisa julgada não impede a alegação de\nnulidades absolutas, como a incompetência do juízo, conforme o art.\n64, § 1º, do CPC.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação de\nquestões jurídicas relevantes, configurando a violação do art.\n1.022, II, do CPC.\n4. A questão também envolve a análise da alegação de ofensa ao art.\n49 da Lei n. 11.101/2005 e ao art. 64, § 1º, do CPC, em razão da\ncoisa julgada e da competência do juízo.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada concluiu que não houve\nomissão, pois todos os pontos necessários foram enfrentados,\nafastando a alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC.\n6. O Tribunal de origem entendeu que  a natureza do crédito como\nextraconcursal já havia sido decidida e transitada em julgado, não\nhavendo violação do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.\n7. A alegação de incompetência do juízo foi considerada superada\npela coisa julgada, sendo inaplicável a Súmula n. 83 do STJ, pois a\ndecisão segue orientação amplamente reconhecida.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de omissão no acórdão recorrido\nafasta a alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC. 2. A coisa\njulgada impede a rediscussão da natureza do crédito como\nextraconcursal, não havendo ofensa ao art. 49 da Lei n. 11.101/2005.\n3. A incompetência do juízo não pode ser alegada após o trânsito em\njulgado, conforme art. 64, § 1º, do CPC\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022, II; Lei n.\n11.101/2005, art. 49; CPC, art. 64, § 1º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp 1.620.717/RS, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00064 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA MATERIAL)\n   STJ - <<REsp 1620717>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"217e4d0c66ef2e74d1f50224ba65f89348f9ebefa64f6b591c2b64442c705f88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f08c6c0b2307d9cbfaac139b52e997b5d75ccdb8b9ddd3816447bc54a078fb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
