{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102579,"origem":"stj","sha256_origem":"411b01d41a523fad10f256659527b5cae9c773c31c426f12623a3bf3eaf8e408","registro_original":{"id_fonte":"000918003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042875","numero_registro":"202103963949","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE\nOFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO\nRECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO REALIZADA\nPELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o\nacórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos\nessenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte recorrente.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"Não viola a coisa\njulgada a simples interpretação do título executivo, conferindo-lhe\no alcance devido acerca de questão não delimitada expressamente\"\n(AgInt nos EDcl no REsp 1.940.806/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022).\n3. Na hipótese, ao interpretar o título executivo judicial, o\nTribunal de origem consignou que \"o termo final da condenação é a\ndata do encerramento do último pacto realizado pela Ice junto a um\ndos órgãos públicos perante os quais atuou, o que será aferido pela\nperita judicial, conforme restou decidido por acórdão pretérito\ndesta Câmara, em sede de embargos de declaração, que observou os\nlimites fixados pela sentença proferida na fase cognitiva\".\n4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - SIMPLES INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2226843>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1940806>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"455825b11b1869528136b4cb79cb57002c72e3fb08932b07b168c86655bd35ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
