# Registro público: STJ — 2042875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 411b01d41a523fad10f256659527b5cae9c773c31c426f12623a3bf3eaf8e408

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO
RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO REALIZADA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Não viola a coisa
julgada a simples interpretação do título executivo, conferindo-lhe
o alcance devido acerca de questão não delimitada expressamente"
(AgInt nos EDcl no REsp 1.940.806/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, ao interpretar o título executivo judicial, o
Tribunal de origem consignou que "o termo final da condenação é a
data do encerramento do último pacto realizado pela Ice junto a um
dos órgãos públicos perante os quais atuou, o que será aferido pela
perita judicial, conforme restou decidido por acórdão pretérito
desta Câmara, em sede de embargos de declaração, que observou os
limites fixados pela sentença proferida na fase cognitiva".
- **Item 4 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO
RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO REALIZADA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Não viola a coisa
julgada a simples interpretação do título executivo, conferindo-lhe
o alcance devido acerca de questão não delimitada expressamente"
(AgInt nos EDcl no REsp 1.940.806/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022).
3. Na hipótese, ao interpretar o título executivo judicial, o
Tribunal de origem consignou que "o termo final da condenação é a
data do encerramento do último pacto realizado pela Ice junto a um
dos órgãos públicos perante os quais atuou, o que será aferido pela
perita judicial, conforme restou decidido por acórdão pretérito
desta Câmara, em sede de embargos de declaração, que observou os
limites fixados pela sentença proferida na fase cognitiva".
4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - SIMPLES INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2226843>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1940806>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 411b01d41a523fad10f256659527b5cae9c773c31c426f12623a3bf3eaf8e408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 411b01d41a523fad10f256659527b5cae9c773c31c426f12623a3bf3eaf8e408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 411b01d41a523fad10f256659527b5cae9c773c31c426f12623a3bf3eaf8e408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

