{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102591,"origem":"stj","sha256_origem":"5eb8f4c9367b4fb203eb606615067607f9ea5b6c1fee73eea0e508e64d7dd692","registro_original":{"id_fonte":"000918171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214117","numero_registro":"202501791819","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO. ROL DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação de obrigação\nde fazer para fornecimento de medicamento e compensação por danos\nmorais.\n2. A parte autora pleiteou o fornecimento do medicamento Mavenclad\n(cladribina 10 mg) e compensação por danos morais.\n3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a\nré ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de R$ 10.000,00 por\ndanos morais.\n4. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença, afastando a\ncondenação por danos morais e mantendo a obrigação de fornecimento\ndo medicamento.\nII. Questão em discussão\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento\nnão previsto no rol da ANS, considerando a possibilidade de\nflexibilização do rol em situações excepcionais, conforme a\njurisprudência do STJ; e (ii) saber se é possível afastar a\nindenização por danos morais em casos de inadimplemento contratual\nsem demonstração de abalo anímico.\nIII. Razões de decidir\n6. A Segunda Seção do STJ consolidou o\nentendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde\nsuplementar da ANS é, em regra, taxativo, mas admite flexibilização\nem situações excepcionais, desde que cumpridos requisitos\nespecíficos.\n7. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à violação do\nart. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942, pois a questão não foi\ndebatida no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula n. 282 do STF.\n8. O feito deve retornar à instância de origem para que examine a\nquestão jurídica à luz da atual jurisprudência do STJ, verificando a\npresença de circunstâncias excepcionais que justifiquem a\nflexibilização do rol da ANS.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem.\nTese de julgamento:  \"1. O rol de procedimentos e eventos em saúde\nsuplementar da ANS é, em regra, taxativo, mas admite flexibilização\nem situações excepcionais, desde que cumpridos requisitos\nespecíficos. 2. A questão infraconstitucional não debatida no\nacórdão recorrido não comporta conhecimento em recurso especial,\naplicando-se a Súmula n. 282 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, § 1º,\n10, §§ 4º, 12 e 13; Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 6º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n. 1.886.929/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em\n8/6/2022; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8009dc3716d55cbc08cb58a07391fd189a6668187373d92e221ab46b12dcf806","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5eb8f4c9367b4fb203eb606615067607f9ea5b6c1fee73eea0e508e64d7dd692","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
