# Registro público: STJ — 2565413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c15edb550b50b6ee3984a0b9b4643ac49d6610acf9c69c2dddad821fc720b94

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, fundamentando-se na incidência das
Súmulas n. 7 e 518 do STJ e n. 284 do STF, além da ausência de
comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta
violação ao art. 178, II, do Código Civil, alegando que a pretensão
das autoras demanda a modificação do contrato firmado, o que atrai a
decadência.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se incide a decadência prevista no art. 178, II, do Código
Civil sobre a pretensão das autoras à revisão do cálculo da
complementação de aposentadoria; (ii) verificar se a decisão
agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas n. 7 e
518 do STJ e n. 284 do STF, bem como ao reconhecer ausência de
impugnação específica e ausência de demonstração de dissídio
jurisprudencial.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem entendeu que não havia
decadência do direito vindicado, pois as autoras não buscaram a
anulação do negócio jurídico, mas a adequação do regulamento aos
preceitos constitucionais, o que não se enquadra no prazo
decadencial do art. 178, II, do Código Civil.
5. A decisão da Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que entende que a pretensão de adequação da
base da relação jurídica aos preceitos constitucionais não configura
decadência.
6. A Corte de origem aplicou corretamente o Tema n. 452 do STF, que
declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência
complementar que estabelece regras distintas entre homens e
mulheres, violando o princípio da isonomia.
7. A ausência de interposição de recurso extraordinário
simultaneamente ao recurso especial atrai a incidência da Súmula n.
126 do STJ, tornando inadmissível o recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de adequação de regulamento de
previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita
ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do
acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283
e 284 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão
recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer um deles suficiente para mantê-lo, sem
que haja interposição simultânea de recurso extraordinário (Súmula
n. 126 do STJ). 4. É inconstitucional a cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário e que acarreta a
percepção de valor inferior do benefício pelas mulheres, mesmo que
se leve em conta o menor tempo de contribuição delas (Tema n. 452 do
STF)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 178, II;
Constituição Federal, art. 5º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp 2.090.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024; STF, RE 639.138/RS,
Tema 452.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, fundamentando-se na incidência das
Súmulas n. 7 e 518 do STJ e n. 284 do STF, além da ausência de
comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta
violação ao art. 178, II, do Código Civil, alegando que a pretensão
das autoras demanda a modificação do contrato firmado, o que atrai a
decadência.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se incide a decadência prevista no art. 178, II, do Código
Civil sobre a pretensão das autoras à revisão do cálculo da
complementação de aposentadoria; (ii) verificar se a decisão
agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas n. 7 e
518 do STJ e n. 284 do STF, bem como ao reconhecer ausência de
impugnação específica e ausência de demonstração de dissídio
jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem entendeu que não havia
decadência do direito vindicado, pois as autoras não buscaram a
anulação do negócio jurídico, mas a adequação do regulamento aos
preceitos constitucionais, o que não se enquadra no prazo
decadencial do art. 178, II, do Código Civil.
5. A decisão da Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que entende que a pretensão de adequação da
base da relação jurídica aos preceitos constitucionais não configura
decadência.
6. A Corte de origem aplicou corretamente o Tema n. 452 do STF, que
declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência
complementar que estabelece regras distintas entre homens e
mulheres, violando o princípio da isonomia.
7. A ausência de interposição de recurso extraordinário
simultaneamente ao recurso especial atrai a incidência da Súmula n.
126 do STJ, tornando inadmissível o recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de adequação de regulamento de
previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita
ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do
acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283
e 284 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão
recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer um deles suficiente para mantê-lo, sem
que haja interposição simultânea de recurso extraordinário (Súmula
n. 126 do STJ). 4. É inconstitucional a cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário e que acarreta a
percepção de valor inferior do benefício pelas mulheres, mesmo que
se leve em conta o menor tempo de contribuição delas (Tema n. 452 do
STF)".
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 178, II;
Constituição Federal, art. 5º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp 2.090.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024; STF, RE 639.138/RS,
Tema 452.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRETENSÃO DE PARTICIPANTE - DECADÊNCIA -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2090461>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2035263>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00178 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2739594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102486/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2262102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1525874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55680/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 178 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-178/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 178 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, incapacidade e decadência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 104 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fb84d1433fc89a951728cc8c27a506073e5aa64eeeebc13ac690e9c908b4d94
- **SHA-256 do registro documental:** 1c15edb550b50b6ee3984a0b9b4643ac49d6610acf9c69c2dddad821fc720b94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-178%2F)

### [REsp 2.100.931 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100931/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.100.931 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, decadência do direito e multa por embargos protelatórios. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 963380101b8d1cecb0dfaae5c0672ac1cd63025edf2b222ba60af813227f1c29
- **SHA-256 do registro documental:** 1c15edb550b50b6ee3984a0b9b4643ac49d6610acf9c69c2dddad821fc720b94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100931%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c15edb550b50b6ee3984a0b9b4643ac49d6610acf9c69c2dddad821fc720b94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.083.745 do STJ: previdência complementar e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083745/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083745%2F)

### [REsp 2.106.821 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106821/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106821%2F)

