{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102628,"origem":"stj","sha256_origem":"d1ea380ba62527187d4473d198cf7b82f2d4a3ba849502c72b95dd83b0d8f466","registro_original":{"id_fonte":"000918629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640152","numero_registro":"202401514148","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA.\nSEGURO-GARANTIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA.\nRECONHECIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência\nde impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida,\nconforme art. 253, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, e\nda Súmula n. 83 do STJ.\n2. Ação monitória em que se discute a prescrição da pretensão da\nseguradora em ação regressiva fundada em contrato de seguro\ngarantia, com alegação de que o prazo prescricional aplicável seria\no anual, conforme art. 206, §1º, II, b, do Código Civil.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se o agravo em recurso especial atendeu à exigência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos\ntermos do art. 253, parágrafo único, do RISTJ; (ii) estabelecer se o\nprazo prescricional aplicável à pretensão regressiva da seguradora\nsub-rogada é o anual (art. 206, §1º, II, b, do CC) ou o quinquenal\n(art. 206, §5º, I, do CC).\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo em recurso especial ataca de forma\nespecífica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, razão pela qual se afasta a aplicação da Súmula n. 182 do\nSTJ e se reconsidera a decisão anterior que não conheceu do recurso.\n5. A alegada violação do art. 1.022 do CPC e art. 489, §1º, IV, do\nCPC é afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente as\nquestões apontadas como omissas, inexistindo vício de fundamentação.\n6. O prazo prescricional aplicável à ação regressiva da seguradora\nque se sub-rogou nos direitos do segurado após o pagamento da\nindenização é o quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código\nCivil, pois a seguradora assume os mesmos direitos e limitações da\nobrigação original.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a\nsub-rogação transfere ao novo credor os atributos da obrigação\noriginária, não havendo inovação que justifique a aplicação de prazo\nprescricional diverso.\n8. A tentativa de aplicar o prazo anual previsto para a relação\ndireta entre segurado e segurador à ação regressiva da seguradora\ncontra terceiros contraria a sistemática legal da sub-rogação (arts.\n346, 349 e 786 do CC).\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exigência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 253, parágrafo\núnico, do RISTJ, é atendida quando o recurso enfrenta objetivamente\nos pontos centrais da decisão. 2. O prazo prescricional aplicável à\nação regressiva proposta por seguradora sub-rogada após pagamento de\nindenização securitária é o quinquenal, previsto no art. 206, §5º,\nI, do Código Civil. 3. A sub-rogação transfere ao novo credor os\ndireitos e limitações da obrigação originária, não havendo\nmodificação na natureza da dívida que justifique alteração no prazo\nprescricional. 4. A tentativa de aplicar o prazo anual previsto para\na relação direta entre segurado e segurador à ação regressiva da\nseguradora contra terceiros contraria a sistemática legal da\nsub-rogação (arts. 346, 349 e 786 do CC)\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 206, §1º, II,\nb; art. 206, §5º, I; Código de Processo Civil, art. 1.021, §4º;\nRegimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.144.772/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n17/2/2025; STJ, REsp n. 1.848.369/MG, relator Ministro Marco Buzzi,\nrelator para o Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 13/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO GARANTIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - DÍVIDA LÍQUIDA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2144772>>-SP,\n         <<REsp 1848369>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"77bd1759b07499debec44d6f18eff213c6736a8189024d48dbc9895fe460f206","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1ea380ba62527187d4473d198cf7b82f2d4a3ba849502c72b95dd83b0d8f466","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
