# Registro público: STJ — 2504446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10e62da2c4f705928e6af6c4505cac8d3139847e05a8aefc4cfe7f81036b009b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918630
- **Número de registro na fonte:** 202303530083
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
STJ, que impede a revisão de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante alega que o recurso especial não discute
matéria fática, mas sim matéria de direito, especificamente a
validade e legalidade das restituições diante das excludentes
apontadas, e que houve infração ao art. 373, I, do CPC.
3. O Tribunal a quo concluiu que os danos ao imóvel tornaram-no
inabitável e causaram sequelas médicas em uma criança, confirmando a
existência de nexo causal direto entre a obra realizada no prédio
vizinho e os danos causados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do Tribunal
a quo, fundamentada na análise das provas dos autos, incluindo o
laudo pericial, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz
da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve infração ao art. 373, I,
do CPC, em relação à distribuição do ônus da prova, considerando a
alegação de que a perícia foi inconclusiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão do Tribunal a quo deve ser mantida, pois qualquer
revisão demandaria a reapreciação do acervo fático-probatório, o que
é vedado pelo STJ, conforme a Súmula n. 7.
6. O magistrado é o destinatário das provas e tem soberania para
formar seu convencimento, conforme o princípio da persuasão
racional, reforçado pela jurisprudência do STJ.
7. O nexo causal foi adequadamente estabelecido pelo Tribunal a quo,
configurando ofensa aos direitos de personalidade, e não há
violação aos dispositivos legais citados.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão de matéria fático-probatória é
vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
2. O magistrado é o destinatário das provas e tem soberania para
formar seu convencimento, conforme o princípio da persuasão
racional. 3. O nexo causal deve ser estabelecido como causa adequada
ou determinante para a ocorrência de prejuízos sofridos pela
vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; STJ, Súmula n. 7.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.214.790/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
14/4/2015; STJ, AgInt no REsp n. 2.148.364/DF, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ,
REsp n. 1.787.026/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 26/10/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRAS DE CONSTRUÇÃO EM HOTEL
VIZINHO. DANOS AO IMÓVEL VIZINHO. SEQUELAS MÉDICAS EM CRIANÇA. ONUS
DA PROVA. PERSUASÃO RACIONAL DO MAGISTRADO. LAUDO PERICIAL.  REVISÃO
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
STJ, que impede a revisão de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante alega que o recurso especial não discute
matéria fática, mas sim matéria de direito, especificamente a
validade e legalidade das restituições diante das excludentes
apontadas, e que houve infração ao art. 373, I, do CPC.
3. O Tribunal a quo concluiu que os danos ao imóvel tornaram-no
inabitável e causaram sequelas médicas em uma criança, confirmando a
existência de nexo causal direto entre a obra realizada no prédio
vizinho e os danos causados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do Tribunal
a quo, fundamentada na análise das provas dos autos, incluindo o
laudo pericial, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz
da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve infração ao art. 373, I,
do CPC, em relação à distribuição do ônus da prova, considerando a
alegação de que a perícia foi inconclusiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão do Tribunal a quo deve ser mantida, pois qualquer
revisão demandaria a reapreciação do acervo fático-probatório, o que
é vedado pelo STJ, conforme a Súmula n. 7.
6. O magistrado é o destinatário das provas e tem soberania para
formar seu convencimento, conforme o princípio da persuasão
racional, reforçado pela jurisprudência do STJ.
7. O nexo causal foi adequadamente estabelecido pelo Tribunal a quo,
configurando ofensa aos direitos de personalidade, e não há
violação aos dispositivos legais citados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão de matéria fático-probatória é
vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
2. O magistrado é o destinatário das provas e tem soberania para
formar seu convencimento, conforme o princípio da persuasão
racional. 3. O nexo causal deve ser estabelecido como causa adequada
ou determinante para a ocorrência de prejuízos sofridos pela
vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; STJ, Súmula n. 7.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.214.790/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
14/4/2015; STJ, AgInt no REsp n. 2.148.364/DF, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ,
REsp n. 1.787.026/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 26/10/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<REsp 1214790>>-SP, <<AgInt no REsp 2148364>>-DF
(ÔNUS DA PROVA - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2457480>>-SE
(RESPONSABILIDADE CIVIL - NEXO DE CAUSALIDADE)
   STJ - <<REsp 1787026>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2883297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112620/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3171286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158312/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2681209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105054/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 10e62da2c4f705928e6af6c4505cac8d3139847e05a8aefc4cfe7f81036b009b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2504446 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 10e62da2c4f705928e6af6c4505cac8d3139847e05a8aefc4cfe7f81036b009b
- **SHA-256 do comentário:** 4237a9d6ec2eeae6b54fb9822c070780790c9128bbc6aa2273154e2a6e1b8f3f
