# Registro público: STJ — 2864755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 875bd49c20c6023b748395b2bb327cc48ac74eb8793ed99eaafa29aef737c7d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918634
- **Número de registro na fonte:** 202500548204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência da Corte
que não conheceu do agravo no recurso especial, por
intempestividade.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompem o prazo
para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015.

### III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que a oposição de
embargos de declaração à decisão que inadmite o especial não
interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do
CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de
inadmissibilidade do especial, exceto quando o julgado for tão
genérico que impossibilite à parte aferir os motivos do
indeferimento.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o
prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do
CPC/2015, salvo quando a decisão for genérica a ponto de
impossibilitar a aferição dos motivos do obstáculo ao recurso.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 219, caput, 1.003,
§ 5º; art. 1.042.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos
EAREsp 1.653.277/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 26.04.2022; STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.737.166/RS,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15.03.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência da Corte
que não conheceu do agravo no recurso especial, por
intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompem o prazo
para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que a oposição de
embargos de declaração à decisão que inadmite o especial não
interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do
CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de
inadmissibilidade do especial, exceto quando o julgado for tão
genérico que impossibilite à parte aferir os motivos do
indeferimento.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o
prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do
CPC/2015, salvo quando a decisão for genérica a ponto de
impossibilitar a aferição dos motivos do obstáculo ao recurso.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 219, caput, 1.003,
§ 5º; art. 1.042.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos
EAREsp 1.653.277/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 26.04.2022; STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.737.166/RS,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 875bd49c20c6023b748395b2bb327cc48ac74eb8793ed99eaafa29aef737c7d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

