# Registro público: STJ — 161915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd3c9f83291b7e003aa49041e91730967ef49191653a21632f7b957a312a8944

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 603.616, o Pleno do Supremo Tribunal
Federal afirmou que, para a adoção da medida de busca e apreensão
sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa
causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca
e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada pois os
policiais, em revista pessoal, encontraram 21 porções individuais de
maconha com o agravante. Na casa do acusado, localizada na mesma
região, apreenderam o restante dos entorpecentes, totalizando 940,
83g  de maconha e 100,22g de crack, além de balança de precisão e
rolo de plástico transparente. Nesse contexto, é plausível a
suspeita dos agentes acerca da possível guarda de mais drogas no
interior da residência, circunstância que legitima a ação policial
de ingresso no domicílio, local em que os agentes apreenderam a
outra parte das drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do RE n. 603.616, o Pleno do Supremo Tribunal
Federal afirmou que, para a adoção da medida de busca e apreensão
sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa
causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de
flagrante delito.
2. No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca
e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada pois os
policiais, em revista pessoal, encontraram 21 porções individuais de
maconha com o agravante. Na casa do acusado, localizada na mesma
região, apreenderam o restante dos entorpecentes, totalizando 940,
83g  de maconha e 100,22g de crack, além de balança de precisão e
rolo de plástico transparente. Nesse contexto, é plausível a
suspeita dos agentes acerca da possível guarda de mais drogas no
interior da residência, circunstância que legitima a ação policial
de ingresso no domicílio, local em que os agentes apreenderam a
outra parte das drogas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
