{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102652,"origem":"stj","sha256_origem":"ec8a3485d0c8ad3bd9ff18e80ece4efd67021088fde003ee7c3b4d5b0965d70b","registro_original":{"id_fonte":"000918674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2596967","numero_registro":"202400861483","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais\nem razão de reportagem jornalística que teria ultrapassado os\nlimites da liberdade de imprensa.\n2. A decisão agravada considerou que a reportagem veiculou\ninformações inverídicas sobre a morte de um bebê, sem provas de que\nas informações foram fornecidas por órgãos oficiais, e que a matéria\npermitia a identificação da autora, violando seus direitos de\npersonalidade.\n3. A instância ordinária concluiu pela responsabilidade da parte\nrecorrente, determinando o dever de indenizar a autora pelos danos\nmorais causados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a reportagem\njornalística ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, ao\nveicular informações inverídicas e sem lastro, violando os direitos\nde personalidade da autora; (ii) saber a decisão do Tribunal de\norigem violou os artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, ao não\nsanar omissões apontadas nos embargos de declaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e fundamentado\nas questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que\nnulifique o acórdão recorrido.\n6. A matéria jornalística ultrapassou os limites da liberdade de\nimprensa, ao narrar fatos inverídicos e sem provas, violando os\ndireitos de personalidade da autora, o que enseja o dever de\nindenizar.\n7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo\nfático-probatório, não sendo possível acolher as teses recursais que\ndemandam tal reexame.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A liberdade de imprensa deve observar a\nveracidade dos fatos narrados e a pertinência da informação\nprestada, sob pena de caracterizar-se abusiva. 2. A veiculação de\ninformações inverídicas e sem lastro, que violam os direitos de\npersonalidade, enseja o dever de indenizar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.022, II, e 489, § 1º,\nIV; CC, arts. 186, 187 e 403.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2.223.826/RJ,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023,\nSTF,  ADI n. 2.566/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, relator\npara o acórdão Ministro Edson Fachin, julgada em 16/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DUPLA FUNÇÃO)\n   STF - [[ADI 2566]]-DF\n(MATÉRIA JORNALÍSTICA - OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2223826>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e39dd4c52e7b6261a292710b7e55f99a19f68db162448a6746d4fbbd5529d89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec8a3485d0c8ad3bd9ff18e80ece4efd67021088fde003ee7c3b4d5b0965d70b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
