{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10266,"origem":"stj","sha256_origem":"6ee82817261dc48c6fac8b0ab26f36f91d596fd39e59a826938400b06ecc6e5a","registro_original":{"id_fonte":"000822121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166715","numero_registro":"202201904821","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA\nDA CONDUTA. INVIÁVEL. VASTO HISTÓRICO CRIMINAL. VALOR DA RES\nFURTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desse Superior Tribunal de Justiça, a partir do\njulgamento do EAREsp 221.999/RS, reconheceu que o princípio da\ninsignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da\nconduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias\nordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das\ncircunstâncias concretas.\n2. O vasto histórico criminal, com condenação anterior pelo delito\nde furto, aliado ao valor da res furtiva (acima de 10% do salário\nmínimo ao tempo do crime), afasta a aplicabilidade da\ninsignificância. Precedentes do STJ e STF.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"072023338856f1243fdad47cb854db68c72724a627c8adde90d6bd4c79f93eac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ee82817261dc48c6fac8b0ab26f36f91d596fd39e59a826938400b06ecc6e5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
