{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102671,"origem":"stj","sha256_origem":"7953996d0a66b137047df18f4c5377e9f8efef00f5bbb3b17c760ab19c496d43","registro_original":{"id_fonte":"000917072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208917","numero_registro":"202403835544","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO CONHECIDO\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 2ª Vara Cível de Açailândia/MA, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro/PA.\n2. O autor, Banco do Estado do Pará, ajuizou a demanda no foro de\nseu domicílio, Belém do Pará, que encaminhou os autos para a Comarca\nde Mosqueiro, Belém/PA, indicada como endereço do requerido. Não\nlocalizado o requerido, foi verificado novo endereço em\nAçailândia/MA, resultando na declinação de competência de ofício.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\nprocessar e julgar a ação monitória é do Juízo de Mosqueiro/PA ou do\nJuízo de Açailândia/MA, considerando a incerteza sobre o verdadeiro\nendereço do réu/consumidor.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência do juízo de origem deve ser mantida até que se\nconfirme o endereço do requerido, uma vez que a modificação de\ndomicílio do consumidor implica alteração da competência, mas não\nfoi comprovada a residência do requerido em Açailândia/MA.\n5. A busca no sistema INFOJUD não é suficiente para comprovar o novo\ndomicílio do requerido, sendo necessária a citação para confirmação\ndo endereço antes de qualquer decisão definitiva sobre a\ncompetência.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que, antes de qualquer decisão\ndefinitiva acerca da competência, é imprescindível a confirmação do\nendereço da parte demandada.\nIV. Dispositivo\n7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\nDireito da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro/PA para\nprocessar o feito na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92db4e7302973eba2068bc3b450f1c48f0a81acb5d263a0625a8040b8e6874e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7953996d0a66b137047df18f4c5377e9f8efef00f5bbb3b17c760ab19c496d43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
