{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102672,"origem":"stj","sha256_origem":"492caf9eecc68a2ad5908ec55e58885402195a6c4bf2f53f11a46eab0f689187","registro_original":{"id_fonte":"000917073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"206301","numero_registro":"202402377505","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL\nPÚBICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 2ª Vara Cível de Santos/SP, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Recife/PE, em ação civil pública\najuizada pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e\nRelações de Consumo contra Music Office Produções Artísticas Ltd,\npor danos decorrentes de fraude em modelo de \"pirâmide financeira\".\n2. A ação foi ajuizada em Recife, capital do Estado de Pernambuco,\ncom fundamento na competência territorial concorrente prevista no\nart. 93 do Código de Defesa do Consumidor, para danos de âmbito\nnacional.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a escolha\ndo foro da capital do Estado de Pernambuco para o processamento da\nação civil pública, considerando a competência territorial\nconcorrente para danos de âmbito nacional, conforme o art. 93 do\nCódigo de Defesa do Consumidor.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência territorial concorrente para ajuizamento de ação\ncoletiva permite ao autor escolher entre o foro da capital do Estado\nou do Distrito Federal para ações de âmbito nacional, visando maior\ncomodidade e eficiência na tutela dos direitos coletivos.\n5. Não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o\njulgamento de ação civil pública de âmbito nacional, sendo legítima\na escolha do autor pelo foro da capital do Estado de Pernambuco.\n6. A competência funcional do juízo do local onde ocorreram os\ndanos, conforme o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública, não impede a\nescolha do foro da capital do Estado para danos de âmbito nacional.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Conheço do conflito de competência, para declarar a competência\ndo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Recife para processamento e\njulgamento da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art2","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00093 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETENTE)\n   STJ - <<CC 186206>>-DF, <<CC 187601>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"94665ddfb137347d29128d10c3e7f3a342b9597a004b1102ec3f1f715fb76809","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"492caf9eecc68a2ad5908ec55e58885402195a6c4bf2f53f11a46eab0f689187","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
