{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102674,"origem":"stj","sha256_origem":"fdbc81000668f80e273c993839bc5a146d1ecb61c32f1cf000ed7519bd9a5974","registro_original":{"id_fonte":"000917075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"209252","numero_registro":"202404039541","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESTINAÇÃO DE\nCRÉDITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO\nCONHECIDO\nI. Caso em exame\n1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara\nde Família e Sucessões de Mandaguari/PR contra o Tribunal Regional\ndo Trabalho da 9ª Região, referente à destinação de crédito\ndecorrente de ação trabalhista em que falecido o titular.\n2. O Tribunal de Justiça Trabalhista se julga competente para\ndecidir sobre a destinação do crédito em favor do herdeiro\ncadastrado como dependente no INSS, conforme o art. 1º da Lei\n6.858/1980, enquanto o Juízo de Família e Sucessões defende que o\ncrédito deve ser partilhado entre todos os herdeiros no inventário.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\ndecidir sobre a destinação de crédito trabalhista de falecido cabe à\nJustiça do Trabalho, com base na Lei 6.858/1980, ou à Justiça\nComum, no âmbito do inventário.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que compete à Justiça Comum deliberar sobre o destino dos\ncréditos devidos ao falecido, submetendo-os ao inventário e\npartilhados entre os herdeiros, sendo inaplicável a definição de\ndependentes prevista no art. 1º da Lei nº 6.858/80.\n5. A Lei 6.858/1980 foi instituída para regular hipóteses em que não\nhá bens a inventariar, remanescendo créditos decorrentes da relação\nde trabalho, situação em que se simplifica o procedimento\nsucessório para autorizar o levantamento, mediante alvará, sem\nnecessidade de arrolamento ou inventário, desde que tais valores não\nsejam expressivos.\n6. No presente caso, a decisão prolatada pela Justiça do Trabalho\npode ferir direitos dos demais herdeiros, uma vez que existem outros\nherdeiros arrolados no inventário, incluindo esposa e outros\nfilhos.\nIV. Dispositivo\n7. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo de\nDireito da Vara de Família e Sucessões de Mandaguari/PR.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0bae76115959b0becd2c15e45f91e39f419338152dac68b5a55085cd21cff5db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdbc81000668f80e273c993839bc5a146d1ecb61c32f1cf000ed7519bd9a5974","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
