{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102675,"origem":"stj","sha256_origem":"b5e7f7f76ebcad9455db6eb46400c7964de21854c91d6002f50a586a75f465e8","registro_original":{"id_fonte":"000917076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"212279","numero_registro":"202501033200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE\nCONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. FORO ALEATÓRIO.\nDECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, em ação de revisão de\ncontrato bancário proposta por consumidor contra instituição\nfinanceira.\n2. A autora/consumidora ajuizou a demanda no foro da sede da\nrequerida, instituição financeira, em Osasco/SP. O Juízo da Comarca\nde Osasco/SP entendeu que a demandante não possui ligação com a\ncomarca, caracterizando escolha de foro aleatório.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ndeclinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de\nforo, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com\no negócio jurídico discutido na demanda.\n4. A controvérsia envolve a aplicação da nova redação do art. 63 do\nCódigo de Processo Civil, alterado pela Lei n. 14.879/2024, que\npermite a declinação de competência de ofício em casos de\ncompetência relativa.\nIII. Razões de decidir\n5. A escolha do foro de Osasco/SP pela autora/consumidora foi\nconsiderada aleatória, pois não há indicação de que o negócio\njurídico foi celebrado ou que a obrigação foi cumprida em Osasco, e\na requerente reside em Taguatinga/DF.\n6. A nova redação do art. 63 do CPC, aplicável aos processos\niniciados após 4/6/2024, permite a declinação de competência de\nofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o\ndomicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que a escolha aleatória de\nforo em ações de consumo, sem justificativa plausível, constitui\nprática abusiva, permitindo a declinação de competência de ofício.\nIV. Dispositivo\n8. Conflito de competência conhecido para declarar competente o\nJuízo de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF para processar e\njulgar a demanda na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art101","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-04;14879"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014879 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00063\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024)","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00101 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1877552>>-DF\n(COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - FORO ALEATÓRIO - DECLINAÇÃO DE\nOFÍCIO)\n   STJ - <<CC 206933>>-SP, <<AgInt no AREsp 2374840>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"526f01f5d30931d0f88b6288bf910f904bfa9f5331eae0d73e3f38098acdf324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5e7f7f76ebcad9455db6eb46400c7964de21854c91d6002f50a586a75f465e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
