{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102676,"origem":"stj","sha256_origem":"9f7cd43c9c95e322cdcec51be1d3ce706bdd227cbb4cdf06910decff6d9572c1","registro_original":{"id_fonte":"000917077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"211882","numero_registro":"202500783190","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA.\nRECUSA INDEVIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. CONFLITO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapoã/SC face o Juízo de\nDireito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos\nPinhais/PR, referente à oitiva de testemunha por meio de carta\nprecatória.\n2. O Juízo de São José dos Pinhais/PR devolveu a carta precatória,\nalegando que a oitiva poderia ser realizada por videoconferência, ou\noutro meio virtual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o juízo deprecado\npode recusar o cumprimento de carta precatória com base na\npossibilidade de realização de audiência por videoconferência, não\nprevista entre as hipóteses do art. 267 do Código de Processo Civil.\nIII. Razões de decidir\n4. A prática de atos processuais por videoconferência é faculdade do\njuízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar\nforma diversa da realização de audiência.\n5. O juízo deprecado somente pode devolver carta precatória nas\nhipóteses taxativas do art. 267 do Código de Processo Civil.\nIV. Dispositivo\n6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\nDireito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos\nPinhais/PR para realizar a inquirição da testemunha.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"578c762b4b5180a2aa04ca1e496d273381d8021c1a5ca7009ff62f06b591806a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f7cd43c9c95e322cdcec51be1d3ce706bdd227cbb4cdf06910decff6d9572c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
