{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102680,"origem":"stj","sha256_origem":"022231ef49bbe8e8431a5a7570bcec42f5b4a9424a420d5545cd451b34424453","registro_original":{"id_fonte":"000917106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"210431","numero_registro":"202404777752","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA\nTERRITORIAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA.\nPERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA, tendo por suscitado o\nJuízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC, em ação de\nressarcimento por danos morais e materiais, ajuizada no foro do\ndomicílio do autor, Concórdia/SC.\n2. Após a distribuição da ação, o autor informou mudança de\ndomicílio, levando à redistribuição dos autos para a Comarca de\nBragança, sob o argumento de alteração da competência territorial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de\ndomicílio do autor após a distribuição da ação pode alterar a\ncompetência territorial inicialmente fixada.\n4. Há também a questão de saber se a escolha do foro pelo autor foi\naleatória, contrariando o princípio do juízo natural.\nIII. Razões de decidir\n5. A competência é determinada no momento do registro ou da\ndistribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações\ndo estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, conforme o\nart. 43 do Código de Processo Civil.\n6. A escolha do foro pelo autor, no momento da propositura da ação,\nnão foi aleatória, pois o foro escolhido era o de seu domicílio à\népoca, respeitando a regra do Código de Defesa do Consumidor.\n7. O princípio da perpetuatio jurisdictionis impede a alteração da\ncompetência em razão de mudança de domicílio do autor após a\ndistribuição da ação.\nIV. Dispositivo\n8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2db9ed44ddf7818a44c8dbdd6881ebfd0d5e10c1e928f1e86ac086de6b7c12f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"022231ef49bbe8e8431a5a7570bcec42f5b4a9424a420d5545cd451b34424453","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
