{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102687,"origem":"stj","sha256_origem":"da00cf025f3ea0c4067bc6d83099a8c2ef16a0c3947534fdbc9a8ed7a7715e39","registro_original":{"id_fonte":"000917608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890007","numero_registro":"202002075036","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CIVIL E CONSUMIDOR.\nPRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE MENOR.\nCOBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO\nPARADIGMÁTICO DO ERESP N. 1.889.704/SP, DA SEGUNDA SEÇÃO. MERA\nIRRESIGNAÇÃO CONTRA A JURISPRUDÊNCIA ORIENTADORA.\n1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento aos\nembargos de divergência da parte ora agravada, a fim de que\nprevalecesse a tese paradigmática da Segunda Seção nos EREsp n.\n1.889.704/SP, precedente esse que tratou, entre outras questões, da\ncontrovérsia sobre a taxatividade ou não do rol da ANS sobre\nprocedimentos e eventos em saúde.\n2. Os embargos de divergência têm como pressuposto de\nadmissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas\ndiferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte\nEspecial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o\nart. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, caput, do RISTJ.\n3. Devido a seu fim uniformizador, a via estreita dos embargos de\ndivergência não rediscute mérito, e sim serve para, a partir da\nanálise dos acórdãos embargado e paradigmático, apontar, se\ndemonstrada a divergência, qual deles reflete o entendimento\ndominante do STJ para o caso concreto.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f7a712a70ae6687655b970eb244e5831262e53528de4b107c8b83eedea546a71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da00cf025f3ea0c4067bc6d83099a8c2ef16a0c3947534fdbc9a8ed7a7715e39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
