{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102689,"origem":"stj","sha256_origem":"43b22e8802e484957ac48e7806d559adeee40d6e514187a815464717d33d6e63","registro_original":{"id_fonte":"000917900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2395624","numero_registro":"202302202892","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\nNO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnão conheceu de agravo interno, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula\nn. 182 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo interno, considerando a\nnecessidade de a parte recorrente atacar diretamente os motivos da\ndecisão para que o recurso seja admitido; e (ii) saber se há omissão\nno acórdão embargado quanto à possibilidade de complementação de\ndocumentação para comprovação de feriado local e à violação dos\nprincípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação a decisões\nsurpresa, uma vez que a embargante sustenta que deveria ter sido\noportunizada a complementação documental para garantir o direito ao\ncontraditório e à ampla defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182\ndo STJ, que impede o conhecimento do agravo interno.\n4. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem\nespecificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida,\nnão sendo suficientes alegações genéricas ou a reiteração dos\nargumentos referentes ao mérito da controvérsia.\n5. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir\nmatéria já analisada, não havendo omissão, contradição, obscuridade\nou erro material no acórdão embargado.\n6. Não se configura litigância de má-fé, pois não há insistência\ninjustificável na utilização de recursos manifestamente\nprotelatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo\ninterno. 2. A jurisprudência do STJ exige a impugnação específica\ndos fundamentos da decisão para o conhecimento do recurso\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.043, § 4º, 932, III,\ne 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp\nn. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 16/9/2022; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.654.556/SP,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em\n26/9/2023; STJ, AgInt nos EAREsp n. 741.851/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a73f04ae-f8ef-48bd-9553-5c8ceb095b45/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dfe19a127c9c7d95a35c664c1faed15be8fcd2fd3830b87ae37a045d73f7c319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"43b22e8802e484957ac48e7806d559adeee40d6e514187a815464717d33d6e63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
