{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102697,"origem":"stj","sha256_origem":"e1d592feb619da13e7582e7bba7d3ae2b6508e83c7a529121451b79dd2c224a8","registro_original":{"id_fonte":"000916499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670870","numero_registro":"202402185362","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). QUESTÃO DE ORDEM NO\nARESP 2.638.376/MG. A PARTE, EMBORA INTIMADA, NÃO TROUXE\nDOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO FERIADO LOCAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.\n994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil\n(CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição de recurso da\ndecisão que não admite o recurso especial.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, em 5/2/2025, admitiu a\nextensão dos efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos protocolados\nantes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada\nao 1.003, § 6º, do CPC seja observada por ocasião do julgamento dos\nagravos internos/regimentais interpostos de decisões de\nadmissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão do\nexpediente forense (feriado local).\n3. Devidamente intimada, a parte juntou cópia do calendário judicial\ndo Tribunal de origem do ano de 2025, que não serve para comprovar\na tempestividade de recurso interposto em 2024.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"67eddc403d4747b8e2dcc2eedc6dc2c867c48e3ce06eadce90c22231b7f11710","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1d592feb619da13e7582e7bba7d3ae2b6508e83c7a529121451b79dd2c224a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
