{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1027,"origem":"stj","sha256_origem":"b61eba8b9fb2ce5d17c12679cbfd522043c35c12be2b5a8ca4c2f8e2fdc7e09b","registro_original":{"id_fonte":"000812921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982440","numero_registro":"202102878832","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-03-28","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO\nPROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se\nno sentido de que, \"a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além\ndo recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno\nem rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da\nUnião (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais\n(DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada\ndo comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do\nnúmero do processo respectivo\" (AgRg no REsp 924.942/SP, de\nrelatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na\nsessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).\n2. Na hipótese em exame, a guia de recolhimento do preparo do\nrecurso especial foi preenchida com o número incorreto do processo\nno Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo\naos presentes autos. Portanto, é forçoso reconhecer a inviabilidade\nde conhecimento do apelo especial.\n3. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.\n4. Agravo interno des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f43c80588dacf34397394d356afd09dd7f20dde0a2e40e9ef73c9b00f5cbc42e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
