# Registro público: STJ — 750276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22ac4b640679f0cc3a8f76734c242a075553c0bcbb17a3d93d7b99d3f7ebff7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822125
- **Número de registro na fonte:** 202201871529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART.
35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. DESCABIMENTO.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não pode ser examinada a matéria referente à nulidade das
provas, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem constatou que restou comprovada a associação
estável e permanente dos acusados para a prática do crime de
tráfico, mormente a partir das provas testemunhal e pericial
produzidas no processo. Descabimento do habeas corpus para rever
tais conclusões.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretendida aplicação da minorante do art. 33, 4º, da Lei
11.343/2006 já foi rejeitada no julgamento do writ conexo, que a
defesa simplesmente reitera no ponto. Conhecimento inviável.
- **Item 4 (texto oficial):** A pena-base foi exasperada de maneira devidamente motivada, tendo
em vista o transporte profissional e organizado de mais de duas
toneladas de maconha.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART.
35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. DESCABIMENTO.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Não pode ser examinada a matéria referente à nulidade das
provas, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem.
2. A Corte de origem constatou que restou comprovada a associação
estável e permanente dos acusados para a prática do crime de
tráfico, mormente a partir das provas testemunhal e pericial
produzidas no processo. Descabimento do habeas corpus para rever
tais conclusões.
3. A pretendida aplicação da minorante do art. 33, 4º, da Lei
11.343/2006 já foi rejeitada no julgamento do writ conexo, que a
defesa simplesmente reitera no ponto. Conhecimento inviável.
4. A pena-base foi exasperada de maneira devidamente motivada, tendo
em vista o transporte profissional e organizado de mais de duas
toneladas de maconha.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e22ac4b640679f0cc3a8f76734c242a075553c0bcbb17a3d93d7b99d3f7ebff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** e22ac4b640679f0cc3a8f76734c242a075553c0bcbb17a3d93d7b99d3f7ebff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** e22ac4b640679f0cc3a8f76734c242a075553c0bcbb17a3d93d7b99d3f7ebff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

