{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102702,"origem":"stj","sha256_origem":"93d4a0ad07aad61dea181e0f324c0638acd1c82e5a9e60ab63508747d4a40ab0","registro_original":{"id_fonte":"000916504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976609","numero_registro":"202103631496","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 283/STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA ANTERIORMENTE.\nPRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de\nProcesso Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi\ndada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da\nanálise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou\nfundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro\nmaterial, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do\npretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocados.\n2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,\nnas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e\nsuficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por\nanalogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n3. As questões de ordem pública, uma vez decididas pelo magistrado,\nnão poderão ser novamente apreciadas sem a apresentação de recurso\npela parte interessada dentro do prazo recursal. No caso dos autos,\nhouve trânsito em julgado da decisão proferida por esta Corte\nSuperior no julgamento do Ag 736.372/MG, que afastou a prescrição do\ndireito de restituição referente a qualquer parcela indevidamente\nrecolhidas a título de Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).\nNesse cenário, é incabível suscitar o tema referente ao termo\ninicial da contagem do prazo prescricional, se da data do\najuizamento da ação judicial ou do pedido administrativo, apenas por\nocasião da oposição dos segundos embargos de declaração contra\nacórdão que apreciou o mérito da demanda, referente ao direito à\ncompensação das parcelas indevidamente recolhidas com outros\ntributos e contribuições administrados pela Receita Federal.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00458 ART:00535"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991712>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1700874>>-SC, <<AgRg no REsp 1436790>>-SC\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DECISÃO PROFERIDA - PRECLUSÃO PRO\nJUDICATO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2090037>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"03cdbc091a2bf75d322e853654868eba606ee93eb440cc772aa06dc630dfe866","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
