{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102712,"origem":"stj","sha256_origem":"f060fd2aae673ee128b047ed70d22cd18872ccbef0664ce6679b7393fd5431b0","registro_original":{"id_fonte":"000916517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204245","numero_registro":"202500997524","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.\nSUCESSÃO PELO DNIT. PARIDADE. LEI 11.171/2005. PRESCRIÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO. PRECEDENTES.\n1. Tem-se que a controvérsia gira em torno da prescrição do fundo de\ndireito da demandante, pensionista de ex-servidor do extinto DNER,\nà aplicação aos seus proventos dos valores previstos na Tabela de\nVencimento Básico do Plano Especial de Cargos do DNIT, conforme Lei\n11.171/2005, invocando a paridade de remuneração entre servidores\nativos e inativos e pensionistas.\n2. Assim, o aresto regional está em consonância com a orientação\njurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações\nem que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo\nmanifestação expressa da Administração Pública negando o direito\nreclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas\ntão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a\npropositura da ação, ficando caracterizada relação de trato\nsucessivo (Súmula 85/STJ).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d88d894feb2f474e02f49aa2372d1ed8dfe014cf43a2e0b67572774306194e74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
