# Registro público: STJ — 2204245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f060fd2aae673ee128b047ed70d22cd18872ccbef0664ce6679b7393fd5431b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.
SUCESSÃO PELO DNIT. PARIDADE. LEI 11.171/2005. PRESCRIÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tem-se que a controvérsia gira em torno da prescrição do fundo de
direito da demandante, pensionista de ex-servidor do extinto DNER,
à aplicação aos seus proventos dos valores previstos na Tabela de
Vencimento Básico do Plano Especial de Cargos do DNIT, conforme Lei
11.171/2005, invocando a paridade de remuneração entre servidores
ativos e inativos e pensionistas.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, o aresto regional está em consonância com a orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações
em que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo
manifestação expressa da Administração Pública negando o direito
reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas
tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a
propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato
sucessivo (Súmula 85/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.
SUCESSÃO PELO DNIT. PARIDADE. LEI 11.171/2005. PRESCRIÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRECEDENTES.
1. Tem-se que a controvérsia gira em torno da prescrição do fundo de
direito da demandante, pensionista de ex-servidor do extinto DNER,
à aplicação aos seus proventos dos valores previstos na Tabela de
Vencimento Básico do Plano Especial de Cargos do DNIT, conforme Lei
11.171/2005, invocando a paridade de remuneração entre servidores
ativos e inativos e pensionistas.
2. Assim, o aresto regional está em consonância com a orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações
em que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo
manifestação expressa da Administração Pública negando o direito
reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas
tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a
propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato
sucessivo (Súmula 85/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f060fd2aae673ee128b047ed70d22cd18872ccbef0664ce6679b7393fd5431b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

