# Registro público: STJ — 2165346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77129c92279eccfc53fb7e72f2e6d5b20cda106b102859ab26f493757889842e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA
INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da
Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido
- impossibilidade da indenização pleiteada pela parte autora -, e
tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que incidiria apenas no que
tange à fixação do quantum indenizatório, faz-se necessário o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que ele arbitre a
indenização que entender de direito à parte recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA
INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da
Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes.
2. Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido
- impossibilidade da indenização pleiteada pela parte autora -, e
tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que incidiria apenas no que
tange à fixação do quantum indenizatório, faz-se necessário o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que ele arbitre a
indenização que entender de direito à parte recorrente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77129c92279eccfc53fb7e72f2e6d5b20cda106b102859ab26f493757889842e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

