# Registro público: STJ — 2458250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35b4c7b4d91b7336dd84818d0a9bea96bdeed484a8680d63115bee11519b3f32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916525
- **Número de registro na fonte:** 202303062701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS COLETIVOS. MAJORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão
publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, firmou compreensão de que o valor a título de
danos morais coletivos deveriam ser readequados, considerando a
gravidade da infração cometida, o impacto no seio da sociedade, a
capacidade econômica das partes recorridas e o caráter pedagógico da
medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, A revisão da
conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da razoabilidade
e proporcionalidade do quantum fixado a título de dano moral
coletivo) demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos
autos, o que é defeso dada a natureza excepcional da via eleita,
consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.4. Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS COLETIVOS. MAJORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão
publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, firmou compreensão de que o valor a título de
danos morais coletivos deveriam ser readequados, considerando a
gravidade da infração cometida, o impacto no seio da sociedade, a
capacidade econômica das partes recorridas e o caráter pedagógico da
medida.
3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, A revisão da
conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da razoabilidade
e proporcionalidade do quantum fixado a título de dano moral
coletivo) demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos
autos, o que é defeso dada a natureza excepcional da via eleita,
consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** 35b4c7b4d91b7336dd84818d0a9bea96bdeed484a8680d63115bee11519b3f32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35b4c7b4d91b7336dd84818d0a9bea96bdeed484a8680d63115bee11519b3f32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

