# Registro público: STJ — 2772822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b917d12df873a650bf1ceb43695a1a4fd46649d11dc43654b66ed2f03463b0c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAUSALIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.358.837/SP,
realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a
orientação de que, "observado o princípio da causalidade, é cabível
a fixação de honorários advocatícios, em exceção de
pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da
execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem "extinguiu" exceção de
pré-executividade, por falta do interesse de agir, em razão de ter a
Procuradoria-Geral determinado à Secretaria de Estado o cumprimento
da decisão judicial que, em ADI, declarou inconstitucional o
dispositivo do Código Tribunal Estadual que embasava a inclusão dos
corresponsáveis na execução fiscal, não sendo estabelecida
condenação em honorários advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão que declarou inconstitucional o art. 45, XII, do CTE,
embora transitada em julgado em 22/9/2023, foi proferida em
27/7/2023, ou seja, 47 (quarenta e sete) dias antes da propositura
da execução fiscal (12/9/2023)
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que, até o ajuizamento da exceção de
pré-executividade, a exclusão dos nomes do sócios não havia sido
providenciada sequer na esfera administrativa.
- **Item 5 (texto oficial):** É admissível na execução fiscal a exceção de pré-executividade
pertinente à questão da legitimidade passiva, quando, para sua
aferição, não seja necessária dilação probatória. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A demora na realização dos procedimentos administrativos não pode
ser atribuída aos administrados, porque não há nenhum registro de
que sua atuação tenha criado empecilho à atuação do ente público.
- **Item 7 (texto oficial):** Impõe-se a reforma do acórdão recorrido para que o Tribunal de
origem promova a devida condenação do Estado ao pagamento de
honorários advocatícios, no que se refere ao provimento
jurisdicional que julgou extinta a execução fiscal quanto aos
sócios.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAUSALIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.358.837/SP,
realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a
orientação de que, "observado o princípio da causalidade, é cabível
a fixação de honorários advocatícios, em exceção de
pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da
execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ).
2. No caso, o Tribunal de origem "extinguiu" exceção de
pré-executividade, por falta do interesse de agir, em razão de ter a
Procuradoria-Geral determinado à Secretaria de Estado o cumprimento
da decisão judicial que, em ADI, declarou inconstitucional o
dispositivo do Código Tribunal Estadual que embasava a inclusão dos
corresponsáveis na execução fiscal, não sendo estabelecida
condenação em honorários advocatícios.
3. A decisão que declarou inconstitucional o art. 45, XII, do CTE,
embora transitada em julgado em 22/9/2023, foi proferida em
27/7/2023, ou seja, 47 (quarenta e sete) dias antes da propositura
da execução fiscal (12/9/2023)
4. Hipótese em que, até o ajuizamento da exceção de
pré-executividade, a exclusão dos nomes do sócios não havia sido
providenciada sequer na esfera administrativa.
5. É admissível na execução fiscal a exceção de pré-executividade
pertinente à questão da legitimidade passiva, quando, para sua
aferição, não seja necessária dilação probatória. Precedentes.
6. A demora na realização dos procedimentos administrativos não pode
ser atribuída aos administrados, porque não há nenhum registro de
que sua atuação tenha criado empecilho à atuação do ente público.
7.  Impõe-se a reforma do acórdão recorrido para que o Tribunal de
origem promova a devida condenação do Estado ao pagamento de
honorários advocatícios, no que se refere ao provimento
jurisdicional que julgou extinta a execução fiscal quanto aos
sócios.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 535444>>-PR, <<AgRg no AREsp 284170>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 1358837>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 961)

## Súmulas citadas

- STJ:393

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000393

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 961 do STJ: Observado o princípio da causalidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-961/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 961, o STJ fixou a seguinte tese: “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** causalidade, observado, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** f441f607e6efd7ac2cb336787590f4540aa46973f096a7878f498cf83c17e8ba
- **SHA-256 do registro documental:** b917d12df873a650bf1ceb43695a1a4fd46649d11dc43654b66ed2f03463b0c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-961%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b917d12df873a650bf1ceb43695a1a4fd46649d11dc43654b66ed2f03463b0c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

