# Registro público: STJ — 757708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a7ccf1b31ac7b898749a1457e9d6aa87971f234260ff9f43aba5cae636a9f47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822127
- **Número de registro na fonte:** 202202248848
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO EM
RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a primariedade do réu Walter Romão de Oliveira, seus
bons antecedentes e a quantidade de droga apreendida, não há dúvida
que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a
quem a norma visa beneficiar. Assim, à míngua de elementos
probatórios que indiquem a dedicação do acusado à atividade
criminosa, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 no grau máximo.
- **Item 2 (texto oficial):** Já em relação ao agravante Michel, uma vez sendo portador de maus
antecedentes, é incabível o deferimento do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo parcialmente provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO EM
RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificada a primariedade do réu Walter Romão de Oliveira, seus
bons antecedentes e a quantidade de droga apreendida, não há dúvida
que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a
quem a norma visa beneficiar. Assim, à míngua de elementos
probatórios que indiquem a dedicação do acusado à atividade
criminosa, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 no grau máximo.
2. Já em relação ao agravante Michel, uma vez sendo portador de maus
antecedentes, é incabível o deferimento do tráfico privilegiado.
3. Agravo parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a7ccf1b31ac7b898749a1457e9d6aa87971f234260ff9f43aba5cae636a9f47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

