{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102720,"origem":"stj","sha256_origem":"73ee66cd21902308284cd60708472604d9517e2fef3697b9d4c43592a833c727","registro_original":{"id_fonte":"000916974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765101","numero_registro":"202403793646","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA EM\nLOCAIS SEM A PRESTAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO SERVIÇO. CABIMENTO.\nTESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. LEI LOCAL. DISPOSIÇÕES. ANÁLISE.\nIMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E ACERVO\nPROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE.\n1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando\no Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\nas razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\npostulado, circunstância que não se confunde com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n2. A Primeira Seção desta Corte, sob o rito do art. 543-C do\nCPC/1973, firmou posição acerca da legalidade da cobrança da tarifa\nde esgoto, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos,\nprincipalmente porque não estabelece que o serviço público de\nesgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem\nefetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de\numa só ou de algumas dessas atividades (REsp n. 1.339.313/RJ, Rel.\nMIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21/10/2013).2. Hipótese em que a Corte\nMineira não divergiu da orientação paradigmática do STJ quando\nadmitiu a viabilidade da cobrança unificada da tarifa de esgoto,\n\"sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não\nde tratamento de esgoto coletado para cada usuário, porquanto a\nprestação de apenas uma das etapas do serviço de esgotamento\nsanitário já autoriza a cobrança da tarifa, consoante se extrai da\ninterpretação do art. 3º-B, da Lei n. 11.445/07 (com a redação dada\npela Lei nº 14.026/20), nos termos do entendimento firmado pelo\nSuperior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.339.313/RJ, submetido ao\nrito dos recursos repetitivos.\"3. Entender que o ato normativo\neditado pela Agência Reguladora, que autorizou a majoração impugnada\nna ação, foi além de seu poder regulamentar e \"extrapolou o poder\nregulamentar\" previsto em diplomas legais estaduais esbarra no óbice\nda Súmula 280 do STF.\n4. Para atestar que houve descumprimento das cláusulas do contrato\nde concessão firmado perante a COPASA, faz-se necessário o reexame\ndo acervo probatório e nova interpretação das cláusulas contratuais,\nprovidências sabidamente vedadas no âmbito do apelo nobre em face\ndo teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte, assim enunciadas\nrespectivamente: \"A simples interpretação de cláusula contratual não\nenseja recurso especial\" e \"A pretensão de simples reexame de prova\nnão enseja recurso especial\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3cf3954217ba1d957fb5114672090c8e395f4d05fa33a52bac72290c91239e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
