# Registro público: STJ — 2186483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62fabf92e57e3043940bd851ce539b05f428ae90fe4a8c563e0eb6476093a8e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. "ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES".
AVALIAÇÃO DE RISCO REALIZADA PELO MESMO BANCO QUE CONCEDE O
EMPRÉSTIMO. ATIVIDADE-MEIO. IMPOSTO. NÃO INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à incidência do ISS sobre os valores registrados na
rubrica "adiatamento a depositantes", a Primeira Turma já decidiu
que, "na hipótese de a análise de riscos ser realizada pela mesma
instituição financeira responsável pela concessão do crédito
emergencial, por se caracterizar atividade meio, não haverá
incidência do imposto, a qual fica restrita para o caso de os
referidos serviços serem realizados por terceiros não vinculados à
concessão do crédito" (AREsp 669.755/RJ, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 22/8/2018.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. "ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES".
AVALIAÇÃO DE RISCO REALIZADA PELO MESMO BANCO QUE CONCEDE O
EMPRÉSTIMO. ATIVIDADE-MEIO. IMPOSTO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. No tocante à incidência do ISS sobre os valores registrados na
rubrica "adiatamento a depositantes", a Primeira Turma já decidiu
que, "na hipótese de a análise de riscos ser realizada pela mesma
instituição financeira responsável pela concessão do crédito
emergencial, por se caracterizar atividade meio, não haverá
incidência do imposto, a qual fica restrita para o caso de os
referidos serviços serem realizados por terceiros não vinculados à
concessão do crédito" (AREsp 669.755/RJ, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 22/8/2018.).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 62fabf92e57e3043940bd851ce539b05f428ae90fe4a8c563e0eb6476093a8e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

