{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102725,"origem":"stj","sha256_origem":"405b562af7ee108b16e2041d964aadb794e091ad05277e9d9604b3a472c215b8","registro_original":{"id_fonte":"000916979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182950","numero_registro":"202404315947","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS E\nSERVIÇOS. ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC quando o\nTribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,\napontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.\n2. Em conformidade com as disposições contidas nos arts. 1º, §§ 1º e\n2º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, a base de cálculo da\nContribuição ao PIS e da COFINS é o total das receitas auferidas no\nmês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou\nclassificação contábil.\n3. De forma diversa do que ocorre no ICMS e no IPI, o desenho\nnormativo da não cumulatividade da Contribuição ao PIS e da COFINS\nconsiste em autorizar que o contribuinte desconte créditos\nrelativamente a determinados custos e despesas, o que significa, na\nprática, poder deduzir do valor apurado (alíquota x faturamento)\ndeterminado valor referente às aquisições (alíquota x aquisições).\n4. Segundo a doutrina abalizada, \"isenção e alíquota zero são\nconceitos distintos. Conquanto, inegavelmente, constituam ambas\nmodalidades de exoneração tributária, o fato é que a isenção -\nconsoante a concepção que adotamos - significa a mutilação da\nhipótese de incidência tributária, em razão da colidência da norma\nisentiva com um de seus aspectos. Já a alíquota zero é categoria\nmais singela, pois traduz a redução de uma das grandezas que compõem\no aspecto quantitativo, restando preservada a hipótese de\nincidência tributária\" (Regina Helena Costa. Curso de Direito\nTributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021, p. 341).\n5. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que \"o Poder Judiciário não\npode atuar na condição de legislador positivo, para, com base no\nprincípio da isonomia, desconsiderar os limites objetivos e\nsubjetivos estabelecidos na concessão de benefício fiscal, de sorte\na alcançar contribuinte não contemplado na legislação aplicável, ou\ncriar situação mais favorável ao contribuinte, a partir da\ncombinação - legalmente não permitida - de normas\ninfraconstitucionais\" (ARE 710.026-ED/RS, rel. Ministro LUIZ FUX,\nPrimeira Turma, julgado em 07/04/2015, DJe 23/04/2015).\n6. A teor do disposto nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis n.\n10.637/2002 e 10.833/2003, a isenção da contribuição ao PIS e à\nCOFINS sobre a receita decorrente da aquisição de bens e serviços\nnão impede o aproveitamento dos créditos, salvo quando revendidos ou\nutilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota\n0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição, o que não é o\ncaso dos autos.\n7. Não há óbice para que sejam aproveitados créditos de isenção nos\ndemais casos, sendo certo que, em se tratando de tributo sujeito à\nalíquota zero, a lei não estabelece tal disciplina.\n8. No regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS, o\ncontribuinte somente poderá descontar os créditos expressamente\nconsignados na lei, de modo que se apresenta incabível a pretensão\nde aproveitamento daqueles decorrentes de aquisição de insumos\nsujeitos à alíquota zero, quando ocorrerem saídas tributadas, à luz\ndo disposto nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis n. 10.637/2002 e\n10.833/2003.\n9. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00003 INC:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00006 ART:00155 INC:00012 LET:G\n        PAR:00002 ART:00195 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2084089>>-RO\n(PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1971879>>-SE\n(LIMITES OBJETIVOS - PODER JUDICIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO\nFISCAL)\n   STF - [[ARE-ED 710026]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d33367b9b6e4091340be7ac80f8f8ef52d9f8d9552695cf5078e5a873ba9a46f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
