{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102730,"origem":"stj","sha256_origem":"63290ffc26c12a6621d1ade4684b5891f26926356e3ece1efa7db36f4a7be921","registro_original":{"id_fonte":"000916985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309192","numero_registro":"202300588191","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESSARCIMENTO AO\nERÁRIO. VALOR INCONTROVERSO. SOLIDARIEDADE. DESNECESSIDADE.\n1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"a pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n2. No caso dos autos, o Ministério Público, na sua petição inicial\nda ação de improbidade, quantificou expressamente o montante\nindividualizado a título de diárias, destinado ao ressarcimento ao\nerário, havendo pedido claro nesse sentido.\n3. Sem revisitar nenhuma prova, é possível individualizar a\nproporção do dano que a agravante causou, de modo a autorizar a\nsuperação da Súmula 7 do STJ, para limitar o montante a ser\nressarcido pela recorrente ao valor indicado pelo MP/MG, aplicando o\nefeito expansivo aos litisconsortes passivos que receberam idêntica\ncondenação.\n4. Agravo interno parcialmente provido. Concessão de efeito\nexpansivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao agravo interno de MARIA APARECIDA CECÍLIO\nDISCINI SANDRONI, com concessão de efeito expansivo, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0ae576c5bf391a4f015afe3ea2cfe97244ee4669af6502f1c0df561952357317","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
